CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 135
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


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Resumo Jurídico

Artigo 135 do Código Tributário Nacional: Responsabilidade por Infrações Tributárias

O Artigo 135 do Código Tributário Nacional estabelece quem pode ser responsabilizado por infrações à legislação tributária. Em termos gerais, ele define que a responsabilidade por essas infrações pode recair sobre terceiros, além do contribuinte direto.

Quem pode ser responsabilizado?

De acordo com o artigo, podem ser pessoalmente responsáveis pelas infrações e multas tributárias:

  • Os mandatários, prepostos e empregados: Se agirem com excesso de poderes, infração de lei, de contrato social ou estatutos, ou ainda em detrimento de seus mandantes, preponentes ou empregadores.
  • Os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado: Se praticarem, permitirem ou ordenarem a prática de infração tributária.
  • Os pais, tutores e curadores: Pelas infrações praticadas por seus filhos menores, pupilos ou curatelados.
  • Os administradores de bens de terceiros: Pelas infrações praticadas na administração dos seus bens.

O que significa "pessoalmente responsáveis"?

Ser pessoalmente responsável significa que a dívida tributária e as multas correspondentes podem ser cobradas diretamente dessas pessoas, mesmo que não sejam elas as titulares diretas da obrigação principal. Em outras palavras, o patrimônio pessoal desses indivíduos pode ser utilizado para saldar débitos tributários originados de infrações.

Critérios para a Responsabilização

É importante notar que a responsabilização desses terceiros não é automática. Ela exige a comprovação de que houve uma atuação que se enquadre em uma das hipóteses previstas no artigo. Ou seja, é preciso demonstrar que houve:

  • Prática direta da infração: A pessoa agiu diretamente em desconformidade com a lei.
  • Permissão da infração: A pessoa, tendo poder para impedir, deixou a infração ocorrer.
  • Ordem para a infração: A pessoa determinou que a infração fosse cometida.
  • Excesso de poderes: No caso de mandatários e prepostos, excederam seus limites de atuação.

Finalidade do Artigo

O Artigo 135 visa garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas e que as infrações não fiquem impunes. Ao estender a responsabilidade a terceiros que, de alguma forma, contribuíram para a ocorrência da infração, o ordenamento jurídico busca desestimular práticas irregulares e assegurar a arrecadação de tributos.

Considerações Finais

A interpretação e aplicação do Artigo 135 do Código Tributário Nacional devem ser feitas com cautela, sempre considerando os fatos concretos e as provas apresentadas. A responsabilidade pessoal de terceiros por infrações tributárias é uma medida excepcional, que exige a comprovação dos pressupostos legais para sua incidência.